De acordo com a Lei nº 8.246/91, que instituiu o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais (APS), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, todos os colaboradores, sem exceção, possuem contrato de dedicação exclusiva com a Rede SARAH, ou seja, um único contrato de trabalho que deve ser cumprido em tempo integral, sendo proibida a percepção de qualquer vantagem ou remuneração de qualquer outra fonte de natureza retributiva (excetuados proventos de aposentadoria ou pensão ou renda patrimonial). Ainda conforme a mesma Lei (no § 3º do Art. 5º), os membros do Conselho de Administração não recebem remuneração pelos serviços prestados à entidade.
A Rede SARAH disponibiliza informações de interesse público sobre Gestão de Pessoas e consequentemente atende ao disposto no Art.8-A da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), acrescido pelo Art.216 da Lei nº 15.141/2025.
(conforme Lei n. 12.527/2011, Art. 8º-A, inciso I, adicionado pelo Art. 216 da Lei n. 15.141/2025)
A arquitetura de emprego é estruturada com o objetivo de cumprir as metas pactuadas no Contrato de Gestão com a União, alinhadas ao planejamento estratégico da APS.
A progressão funcional e a política salarial consideram a avaliação de desempenho profissional sob os aspectos de produtividade e de competências técnicas e comportamentais, visando reconhecer o engajamento individual dos colaboradores.
(conforme Lei n. 12.527/2011, Art. 8º-A, inciso II, adicionado pelo Art. 216 da Lei n. 15.141/2025)
A seguir é possível acompanhar o quantitativo de colaboradores e sua distribuição na Rede SARAH. Apresenta-se também dados demográficos do quadro de colaboradores fornecendo informações sobre a composição da força de trabalho da Rede.
Perfil do Quadro de Colaboradores 2024
(conforme Lei n. 12.527/2011, Art. 8º-A, inciso II, adicionado pelo Art. 216 da Lei n. 15.141/2025)
Equipe multidisciplinar de colaboradores contratados por meio de seleção pública com dedicação exclusiva e capacitados para o atendimento na assistência ao paciente, e para administração e manutenção das unidades da Rede SARAH.
(conforme Lei n. 12.527/2011, Art. 8º-A, inciso II e III, adicionado pelo Art. 216 da Lei n. 15.141/2025)
(conforme Lei n. 12.527/2011, Art. 8º-A, inciso IV, adicionado pelo Art. 216 da Lei n. 15.141/2025)
Responsabilidades adicionais exercidas por colaboradores que possuem os pré-requisitos para a função, permitindo maior flexibilidade na gestão de equipes, facilitando a adaptação a mudanças.
Funções Gratificadas e Quantitativo Físico (PDF), (HTML)
Para mais informações sobre as atribuições e processo de trabalhos das funções gratificadas.
O ingresso de profissionais na Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação ocorre exclusivamente, mediante aprovação em processo de seleção pública, como prevê a Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991, que criou a Associação das Pioneiras Sociais. A mesma estabelece o critério de contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O processo de seleção pública consiste em um conjunto de procedimentos referentes à captação de profissionais com potencialidades para comporem o quadro de pessoal da Rede SARAH. O processo seletivo consta de etapas eliminatória, classificatória e treinamento e pode ser realizado em âmbito nacional ou regional, conforme necessidade, características do emprego e natureza do trabalho.
A qualificação constante dos profissionais permite que o conhecimento da equipe seja regularmente atualizado, garantindo a excelência dos seus serviços. Oportunidades de capacitação são oferecidas aos profissionais internamente por meio do programa de educação continuada e da formação profissional, ou externamente por meio do incentivo à participação em eventos e à pós-graduação. A seguir algumas modalidades de capacitação.
Programa de Educação Continuada
O Programa de Educação Continuada consiste em atividades estruturadas – reuniões científicas, seminários, sessões clínicas e workshops – com os objetivos de atualização técnica e fortalecimento da interdisciplinaridade das equipes.
Cursos e Treinamentos
Os cursos e treinamentos oferecidos aos colaboradores da Rede SARAH ocorrem em centros de formação ou in company, ministrados por instrutores externos ou por profissionais qualificados do quadro próprio.
Programa de Eventos
O Programa de Eventos apoia a participação dos profissionais em atividades de atualização promovidas por instituições externas, como simpósios, congressos, seminários e jornadas.
Programa de Incentivo à Pós-Graduação
O Programa de Incentivo à Pós-Graduação fomenta o ingresso de profissionais da Rede SARAH em cursos de formação stricto sensu (mestrado e doutorado).